O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e representa uma importante ajuda financeira no fim do ano.
Essa gratificação é dividida em duas etapas de pagamento: a primeira, que corresponde ao adiantamento, e a segunda, que encerra a quitação do benefício.
Em 2025, a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, sem exceções. Esse é o limite máximo estabelecido pela lei, independentemente do momento em que o trabalhador recebeu o adiantamento.
Já a primeira parcela pode ser depositada a partir de 1º de fevereiro até 30 de novembro.
É importante lembrar que, na segunda parte, são aplicados os descontos legais, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o da primeira.
O montante da segunda parcela corresponde ao total do 13º salário, subtraído do valor que já foi pago na primeira etapa. O sistema faz automaticamente esse cálculo, considerando o salário-base, as horas extras e outros adicionais.