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Radar da Imprensa

Biometria obrigatória: beneficiários devem ir até a Caixa para fazer procedimento? Entenda

O uso da biometria para cadastramento de beneficiários em programas sociais está previsto em Decreto

Por Jéssica Anjos

07/11/2025 | 16:04 Atualização: 07/11/2025 | 16:04

A medida é voltada para programas sociais (Foto: Adobe Stock)
A medida é voltada para programas sociais (Foto: Adobe Stock)

Em julho de 2025, o Decreto nº 12.561 estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para beneficiários da seguridade social. Conforme nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o processo de cadastramento deve ocorrer de maneira gradual e o cronograma ainda será definido.

Leia mais:
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Essa medida é voltada para programas sociais como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

A obrigatoriedade pode entrar em vigor no final deste mês de novembro, que corresponde a 120 dias após a publicação do decreto no dia 23 de julho de 2025, como destacado no comunicado. Além disso, o uso obrigatório da biometria não começará de imediato.

Como irá funcionar a biometria obrigatória?

A biometria irá funcionar como uma forma de identificação obrigatória para quem recebe ou solicita benefícios da seguridade social, como aqueles que recebem de programas sociais do governo. Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a gestão dos cadastros biométricos, que devem estar presentes na base da Carteira de Identidade Nacional.

Mas, afinal, é preciso ir até a Caixa para fazer a biometria obrigatória agora?

De acordo com o MDS, no momento, não é preciso se direcionar até a Caixa Econômica Federal para fazer a biometria obrigatória. Além disso, não é preciso ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Isso porque ainda serão divulgadas orientações oficiais sobre o momento de realizar o procedimento.

Vale citar que todo cadastro será orientado pela de proteção e privacidade de dados pessoais, ou seja, seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Conforme o decreto, a implantação do serviço “priorizará a verificação biométrica na liberação do pagamento dos benefícios”. Ademais, o decreto prevê que cada órgão responsável por um tipo de benefício vai precisar criar suas próprias regras internas para explicar como e em qual momento a verificação biométrica será usada no atendimento.

Quem não precisará fazer a biometria obrigatória?

Aqueles que já possuem biometria cadastrada na Carteira de Habilitação (CNH), na base da Polícia Federal ou no título de eleitor não devem precisar fazer um novo cadastro.

É importante ressaltar que nenhum beneficiário terá seu pagamento suspenso assim que o processo de cadastramento iniciar. Os benefícios só poderão ser prejudicados depois que o governo oferecer condições para que todos façam o cadastro da biometria.

Acompanhe canais oficiais

As informações adicionais ainda devem ser divulgadas pelo portal do MDS, incluindo quem precisará fazer o cadastro, como e onde realizar o procedimento. O mesmo vale para a conferência de cronogramas e prazos.

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Colaborou: Yara Vilela.

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