Possuir dívidas pode acarretar uma série de problemas ao longo da vida e por isso, é importante saber administrá-las. Algumas podem, inclusive, colocar em risco a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o parágrafo IV do artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC), os benefícios do INSS não podem ser penhorados para pagamento de dívidas.
A penhora, é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras. No entanto, existem 3 dívidas que são exceções e que podem colocar a aposentadoria em risco. Confira:
A Justiça considera a pensão alimentar essencial para a manutenção de outra pessoa e por isso, o pagamento deve ter prioridade. Assim, a aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívidas dessa natureza.
Quando um segurado assina um contrato de empréstimo consignado, ele permite que o valor das parcelas seja debitado diretamente de sua aposentadoria ou pensão.
O benefício pode ser parcialmente ou totalmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos. Esses casos são mais incomuns, pois dependem da investigação judicial.