

Possuir dívidas pode acarretar uma série de problemas ao longo da vida e por isso, é importante saber administrá-las. Algumas podem, inclusive, colocar em risco a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Possuir dívidas pode acarretar uma série de problemas ao longo da vida e por isso, é importante saber administrá-las. Algumas podem, inclusive, colocar em risco a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Segundo o parágrafo IV do artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC), os benefícios do INSS não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A penhora, termo amplamente usado na legislação, é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras.
“São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, diz o trecho do CPC.
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No entanto, existem 3 dívidas que são exceções e que podem colocar a aposentadoria em risco. Confira:
A Justiça considera a pensão alimentar essencial para a manutenção de outra pessoa e por isso, o pagamento deve ter prioridade. Assim, a aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívidas dessa natureza.
Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor recebido mensalmente. Veja o que diz o inciso § 2º do mesmo artigo:
”O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.”
Quando um segurado assina um contrato de empréstimo consignado, ele permite que o valor das parcelas seja debitado diretamente de sua aposentadoria ou pensão.
Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode descontar os montantes mensalmente, já que a operação foi autorizada voluntariamente pelo beneficiário do INSS.
O benefício pode ser parcialmente ou totalmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos. Esses casos são mais incomuns, pois dependem da investigação judicial.
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Diante das regras e exceções previstas na lei brasileira, se torna ainda mais importante que os beneficiários do INSS conheçam seus direitos em relação à aposentadoria para proteger as suas finanças e os seus respectivos direitos enquanto cidadãos.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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