De acordo com o Serasa, o Código Civil Brasileiro estabelece que, após cinco anos sem que o credor tenha tomado medidas judiciais para a cobrança, a dívida prescreve.
Embora a maioria das dívidas tenha um prazo de prescrição de cinco anos, algumas exceções são previstas pelo Serasa:
Contratos de seguro e débitos com hospedagem em estabelecimentos como hotéis e pousadas.
Valores relacionados a pensão alimentícia e questões trabalhistas.
Cobranças referentes a aluguéis e notas promissórias.
De acordo com a legislação vigente, uma dívida pode ser considerada prescrita se, dentro de cinco anos, nenhuma ação judicial for movida pelo credor para cobrar o valor devido.