Desde que a Lei do Superendividamento entrou em vigor, em 2021, idosos com 60 anos ou mais passaram a contar com uma proteção extra na hora de renegociar suas dívidas.
A norma trouxe novas regras que impedem abusos por parte de bancos e credores, garantindo que nenhuma cobrança comprometa a renda necessária para despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
A legislação não prevê o perdão automático, mas oferece a possibilidade de renegociar os débitos de forma justa, respeitando a realidade financeira do idoso. Para isso, é necessário comprovar que a dívida foi contraída de boa-fé.
Contas de consumo: débitos com água, luz, gás, telefone e internet; Empréstimos pessoais e financiamentos; Cartão de crédito e cheque especial.
O idoso interessado precisa demonstrar que está superendividado, ou seja, que não consegue manter seus compromissos financeiros sem deixar de lado despesas básicas. Ao entrar com o pedido de renegociação, um plano de pagamento poderá ser proposto.
Para quem enfrenta dificuldades, buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira.