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Radar da Imprensa

3 tipos de dívidas que idosos estão isentos; confira lei para renegociação

Idosos agora têm mais proteção para renegociar dívidas sem comprometer necessidades básicas

Por Jéssica Anjos

19/05/2025 | 9:40 Atualização: 19/05/2025 | 10:09

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Desde que a Lei do Superendividamento entrou em vigor, em 2021, idosos com 60 anos ou mais passaram a contar com uma proteção extra na hora de renegociar suas dívidas. A norma trouxe novas regras que impedem abusos por parte de bancos e credores, garantindo que nenhuma cobrança comprometa a renda necessária para despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.

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A legislação (Lei nº 14.181/2021) atualizou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu limites para juros e condições de pagamento mais justas, especialmente para quem está superendividado. Um dos principais avanços foi a proibição de taxas abusivas, permitindo que os idosos consigam reorganizar suas finanças sem abrir mão do mínimo essencial para viver com dignidade.

O que a lei permite?

A legislação não prevê o perdão automático, mas oferece a possibilidade de renegociar os débitos de forma justa, respeitando a realidade financeira do idoso. Para isso, é necessário comprovar que a dívida foi contraída de boa-fé e que não há condições de pagá-la integralmente sem comprometer a sobrevivência. A negociação pode ser feita por meio do Procon ou do Poder Judiciário.

Entre as dívidas que podem ser renegociadas e, em alguns casos, até suspensas temporariamente, estão:

  • Contas de consumo: débitos com água, luz, gás, telefone e internet.
  • Empréstimos pessoais e financiamentos: como empréstimos bancários, crediários e financiamentos de bens de consumo.
  • Cartão de crédito e cheque especial: dívidas acumuladas nessas modalidades, que costumam ter juros altos, podem entrar no acordo.

Por outro lado, dívidas com garantia real, como hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia não entram nas condições da lei.

Como acessar o benefício?

O idoso interessado precisa demonstrar que está superendividado, ou seja, que não consegue manter seus compromissos financeiros sem deixar de lado despesas básicas. Ao entrar com o pedido de renegociação, um plano de pagamento poderá ser proposto com prazos e valores compatíveis com a renda atual da pessoa.

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Com a Lei do Superendividamento, idosos em situação de vulnerabilidade financeira passam a ter mais respaldo para negociar suas dívidas com dignidade e segurança. Para quem enfrenta dificuldades, buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira.

Colaborou: Victória Gabriella.

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