Uma das principais ferramentas para o planejamento sucessório é a previdência privada. Isso porque os valores investidos no produto não passam pelo inventário, sem a tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“O seguro tem de ser contratado enquanto você pode, não quando você quer. À medida que se ganha mais idade e com doenças típicas do envelhecimento, as seguradoras podem restringir a contratação”, frisou a especialista para o Bora Investir.
Ainda que tenha perdido certo prestígio, o testamento segue como um instrumento útil para a sucessão de acordo com o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados, Guilherme Follador, também em entrevista ao Bora Investir.
Geralmente, é feita a doação com reserva de usufruto: quando a pessoa passa a propriedade para o herdeiro, mas ainda pode usá-la em vida. O mais conhecido é no caso de imóveis, em que é feita a doação, mas a pessoa que o doou ainda vive nele.