Significa que o companheiro tem direito à metade do patrimônio comum do casal. A outra metade deve ser dividida entre os outros herdeiros obrigatórios: pais, filhos, netos e avós, entre outros.
Depende do regime de bens estabelecido no matrimônio. Na comunhão universal é, salvo exceções, 50% mesmo. Já se for comunhão parcial, o direito é sobre metade do patrimônio construído juntos.
Há dois casos: a convencional, onde ele receberá parcela parte igual ao dos outros herdeiros (ou seja, todos são herdeiros, não havendo meeiro), e a obrigatória, quando fica totalmente excluído da herança.
Nestes casos, o juiz analisará as provas que validam o relacionamento e qual regime de bens prevaleceria sobre a partilha – normalmente ficando a comunhão parcial.