7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira

O que é

A usucapião permite formalizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais. Para obter a posse do local é preciso comprovar o vínculo com o mesmo. Existem 7 modalidades que constam na legislação brasileira.

Ordinária e extraordinária

A usucapião ordinária é quando o indivíduo está em posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel há 15 anos. A extraordinária, por sua vez, exige que a pessoa esteja na posse pelo período de 10 anos, mas pode ser reduzida a 5 anos dependendo do caso.

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Especial urbana e especial rural

A usucapião especial urbana exige que a pessoa resida em um imóvel com área urbana de até 250m² há 5 anos sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário. Já a especial rural é quando alguém mora em um imóvel com até 50 hectares no período de 5 anos.

Usucapião coletiva

Essa modalidade pode ser solicitada por uma população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos.

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Usucapião familiar

Ocorre quando um ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o imóvel. Assim, a pessoa que permanecer e seguir morando no que deve se configurar como espaço urbano de até 250m² por 2 anos, pode entrar com o processo.

Usucapião indígena

Esta é configurada pela posse de uma terra inferior a 50 hectares por um índio durante 10 anos. A lei destaca ainda que isso não se aplica às terras pertencentes à União ou grupos tribais.

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