Por muitos anos, o encerramento de um contrato de trabalho teve dois caminhos clássicos (demissão sem e com justa causa) e um bem conhecido, mas informal: o acordo de demissão amigável, feito de comum acordo.
O acordo podia seguir vários caminhos e soluções. Um exemplo bem comum: você pedia demissão, mas a empresa o desligava de bom grado, para garantir sua multa do FGTS.
No entanto, nem sempre o empregador aceitava a proposta, que podia ser bem onerosa e desvantajosa para ele. Daí a um litígio trabalhista ou conflito era um passo.
Tudo isso mudou um pouco na reforma trabalhista de 2017, que formalizou os acordos de demissão consensual, garantindo direitos ao trabalhador, através de um “termo de rescisão do contrato de trabalho”.
Entram nesse acordo questões como aviso prévio, FGTS (saque de parte do saldo, mais 20% de multa), indenizações proporcionais (férias, 13º salário) e até bônus extras.
Esse novo processo é mais atraente para as duas partes e encerra um relacionamento em bons termos. Isso é muito bom, pois facilita sua recolocação no mercado e economiza-se com advogados.