• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como a rescisão da demissão é calculada?

O cálculo varia de acordo com as diferentes modalidades de demissão

Por Luana Levasier

27/03/2023 | 13:13 Atualização: 27/03/2023 | 13:13

Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato
Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato

O rompimento do contrato de trabalho, ou demissão, exige o cálculo de rescisão, que prevê o pagamento de direitos ao empregado dispensado pela empresa – as verbas rescisórias. Este cálculo é feito por um setor específico da empresa, geralmente Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.

Leia mais:
  • Como montar uma reserva de emergência para eventual demissão
  • Demissão humanizada é desafio para líderes e organizações
  • Zoom anuncia demissão de 1.300 por queda da demanda pós-Covid
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pelo valor depender do tipo de demissão, é normal que surjam dúvidas. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar como o cálculo de rescisão é feito e apresentar cada uma das modalidades de demissão.

Primeiramente, vamos conhecer as modalidades:

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o colaborador é demitido por motivos que não são graves, ou seja, de forma “injustificável”. Nesta modalidade, o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é demitido por cometer alguma infração na empresa, que pode variar entre má conduta, excesso de faltas injustificadas, assédio moral, etc.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nesta modalidade, o colaborador tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de um terço do valor.

Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria. Nesse caso, ele recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço.

Rescisão indireta

Essa modalidade ocorre quando a empresa comete algum erro grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. Assim, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário recebe os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão por comum acordo

Também conhecida como demissão consensual, ocorre quando o desligamento do colaborador é feito a partir de um acordo entre o empregador e o funcionário. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Como o cálculo de rescisão é feito?

Saldo do salário

Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o salário mensal do funcionário e verificar quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão. Assim, a fórmula é a seguinte:

(Salário total dividido por 30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Publicidade

Para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do um terço constitucional a ser acrescentado. A fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

Como as férias proporcionais só fazerem parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho, possuem outra fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Publicidade

Décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, deve-se seguir a seguinte fórmula:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

Publicidade

Neste caso, os cálculos são diferentes, dependendo do tempo que o colaborador permaneceu na empresa. A cada ano trabalhado, é acrescentado 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para o aviso prévio indenizado.

FGTS e multa de 40%

Publicidade

Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa, é preciso fazer a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Publicidade

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • CLT
  • pedir demissão
  • rescisão
Cotações
01/07/2025 2h04 (delay 15min)
Câmbio
01/07/2025 2h04 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Dólar fecha junho com queda de 4,99%; o que o investidor deve esperar em julho?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Logo E-Investidor
5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Imagem principal sobre o Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Logo E-Investidor
Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Imagem principal sobre o Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Logo E-Investidor
Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Imagem principal sobre o Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Logo E-Investidor
Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Imagem principal sobre o O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Logo E-Investidor
O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Imagem principal sobre o Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Logo E-Investidor
Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Imagem principal sobre o Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Logo E-Investidor
Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Últimas: Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025
Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025

Receita distribui nesta segunda-feira (30) o segundo lote de restituição aos contribuintes

30/06/2025 | 16h34 | Por Beatriz Rocha
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?
Educação Financeira
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?

Pagamento dos valores é realizado nesta segunda-feira (30) para mais de 6,5 milhões de contribuintes

30/06/2025 | 14h23 | Por Beatriz Rocha
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso
Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso

Chuvas fracas mantêm adicional nas contas de luz em julho. Confira dicas simples para gastar menos energia em casa

30/06/2025 | 10h33 | Por Camilly Rosaboni
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote
Educação Financeira
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote

Confira 5 dicas para garantir que você será contemplado no próximo lote da restituição do Imposto de Renda 2025

30/06/2025 | 10h00 | Por Igor Markevich
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador