A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário que o trabalhador tenha completado 55 anos e comprove a exposição a agentes nocivos por, no mínimo, 15 anos.
Exposição a substâncias químicas perigosas, trabalhos em mineração subterrânea, contato direto com amianto ou outras fibras nocivas (construção civil, mecânicos e bombeiros), exposição a altas voltagens elétricas e trabalhos na área de vigilância armada ou não.
Se a pessoa se enquadra nos critérios pode procurar uma agência do INSS, o site “Meu INSS” para consultar o seu direito. Ou ligar para o 135 para se informar.