Muitas pessoas se confundem com os termos usados pela Previdência Social, especialmente quando se trata de benefícios por problemas de saúde.
Um dos exemplos mais comuns é a diferença entre “aposentadoria por invalidez” e “aposentadoria por incapacidade permanente”. Apesar das nomenclaturas distintas, trata-se do mesmo tipo de benefício, mas com mudanças trazidas pela reforma da Previdência.
Até 2019, o nome oficial do benefício era aposentadoria por invalidez. Com a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, o termo passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Conforme o Governo Federal, esse tipo de aposentadoria é direcionado a segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados incapazes de forma total e permanente para o trabalho.
A solicitação pode ser feita de forma simples, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O prazo para análise costuma ser de até 30 dias.
A aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são denominações diferentes para o mesmo benefício, com regras semelhantes e objetivo comum: proteger o trabalhador que não pode mais exercer suas funções por motivos de saúde.