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Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa? Descubra a diferença

Entenda se existem diferenças entre as duas modalidades de aposentadoria e como solicitar a sua pelo INSS

Por Jéssica Anjos

08/09/2025 | 15:34 Atualização: 08/09/2025 | 15:34

A solicitação pode ser feita de forma simples, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Imagem: Adobe Stock.
A solicitação pode ser feita de forma simples, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Imagem: Adobe Stock.

Muitas pessoas se confundem com os termos usados pela Previdência Social, especialmente quando se trata de benefícios por problemas de saúde. Um dos exemplos mais comuns é a diferença entre “aposentadoria por invalidez” e “aposentadoria por incapacidade permanente”. Apesar das nomenclaturas distintas, trata-se do mesmo tipo de benefício, mas com mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

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Mudança de nome após Reforma da Previdência

Até 2019, o nome oficial do benefício era aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. Com a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, o termo passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente, em um esforço para atualizar e padronizar a linguagem jurídica utilizada na Constituição Federal. A alteração, no entanto, não mudou os critérios essenciais para a concessão do benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Conforme o Governo Federal, esse tipo de aposentadoria é direcionado a segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados incapazes de forma total e permanente para o trabalho.

A condição precisa ser comprovada por meio de perícia médica oficial, realizada pelo próprio INSS. O benefício tem caráter vitalício, desde que a condição de incapacidade seja mantida.

Como fazer a solicitação?

A solicitação pode ser feita de forma simples, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O prazo para análise costuma ser de até 30 dias. Para o pedido, é necessário apresentar documentos como:

  • RG;
  • CPF;
  • Laudos;
  • Atestados médicos recentes;
  • Informações sobre a doença ou condição que impede o trabalho.

O laudo médico apresentado deve conter:

  • Nome completo do paciente;
  • Data;
  • Descrição da condição de saúde;
  • Assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS.

Também é necessário que o trabalhador comprove ter a qualidade de segurado e, em regra, ao menos 12 contribuições mensais. Em casos de acidentes ou doenças graves, esse prazo pode ser dispensado.

Portanto, a aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são denominações diferentes para o mesmo benefício, com regras semelhantes e objetivo comum: proteger o trabalhador que não pode mais exercer suas funções por motivos de saúde. Conhecer os critérios e o processo de solicitação é essencial para garantir esse direito.

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Colaborou: Giovana Sedano. 

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