Se você é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do INSS, é natural se preocupar com dívidas e possíveis bloqueios judiciais. Por isso, saber o que a lei diz sobre esse tema é essencial para proteger sua renda e manter sua tranquilidade financeira.
De acordo com o artigo 833, IV do Código de Processo Civil, a penhora é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras.
Quando se trata de valores pagos pelo INSS, a legislação brasileira é objetiva: eles não podem ser penhorados, salvo algumas exceções. Isso porque esses rendimentos são considerados essenciais para a sobrevivência do beneficiário e sua família.
Apesar da proteção, existem três exceções que permitem a penhora do benefício: 1º quando há fraude ou desvio comprovado do uso da verba; 2º Em caso de dívidas de pensão alimentícia; 3º Empréstimos consignados, autorizados com desconto direto no benefício.
Se o seu pagamento do INSS for bloqueado sem justificativa legal, é importante agir rapidamente. A recomendação é procurar o INSS para registrar a reclamação, e se necessário, buscar orientação jurídica com um advogado.