Embora a maioria das regras de aposentadoria envolva uma idade mínima, existem três exceções importantes: para pessoas com deficiência, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.
Indivíduos com deficiência podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima, desde que tenham contribuído pelo tempo exigido, conforme o grau da sua limitação.
Aqueles que enfrentam uma incapacidade total e irreversível para o trabalho podem solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário realizar uma perícia médica no INSS que comprove a condição permanente.
Profissionais que atuam em ambientes com riscos à saúde, como exposição a ruído excessivo, agentes químicos ou temperaturas extremas, podem se aposentar com menos tempo de serviço.
Para quem já contribuía ao INSS antes da reforma da Previdência de 2019, há uma regra de transição que combina idade e tempo de contribuição. Essa fórmula permite facilitar o acesso ao benefício para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança.