As gestantes que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a alguns benefícios, entre um dos principais direitos assegurados está o salário-maternidade.
Este benefício pode ser solicitado em diversas situações que envolvem afastamento do trabalho devido à gestação, parto ou adoção, que estejam na condição de seguradas da Previdência Social.
Trabalhadoras com carteira assinada; Empregadas domésticas; Trabalhadoras avulsas; Contribuintes individuais e facultativas; Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais); Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, dentro do chamado “período de graça”.
Para as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS para ter direito ao benefício.
As seguradas podem solicitar o salário-maternidade diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência.
Vale destacar que a Previdência Social esclarece que o salário-maternidade só pode ser concedido uma única vez para cada filho. Ou seja, se a trabalhadora já recebeu o benefício enquanto estava empregada, não poderá solicitar um novo pagamento.