Tem bens no exterior? Regularizar situação ficou mais fácil; entenda
Você tem bens e investimentos no exterior? A não ser que você seja um ditador com bilhões em um paraíso fiscal, o governo federal abriu a possibilidade de regularizar sua situação junto à Receita.
O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) permite declarar recursos, bens ou direitos de origem lícita, mediante pagamento do imposto de renda.
Estão dentro do escopo do RERCT-Geral bens como ativos financeiros (fundos de investimentos e previdência, seguros, ações, renda fixa, etc.); imóveis, carros e embarcações, entre outros.
Mas qual a vantagem?
A primeira, óbvio, é regularizar a situação. Quanto aos custos, apesar de salgados (15% de IR + multa), evita penalidades, tanto criminais como tributárias.
E essa penalidade pode ficar bem salgada: até 225% do valor do bem. Portanto, verifique se não deixou nenhum dinheirinho ou participação esquecidos em uma corretora ou na declaração e regularize sua situação. O prazo final é 15 de dezembro de 2024.