O que este conteúdo fez por você?
- O governo federal aprovou na semana passada o Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que dá 90 dias para a regularização de bens e direitos – imóveis, investimentos, participações em empresas, marcas e outros – no exterior
- Contribuintes com investimentos, imóveis ou empresas, por exemplo, no exterior, não declarados ou com informações incompletas terão até 15 de dezembro para regularizar a situação
- Especialistas explicam quem pode aderir ao programa e quais as vantagens de retificar a situação dos bens no exterior junto à Receita no novo prazo
Quem investe ou tem ativos fora do Brasil, mas está com a situação irregular, acaba de ganhar um prazo e certos benefícios para acertar as contas com a Receita Federal. O governo federal aprovou na semana passada o Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que dá 90 dias para a regularização de bens e direitos – imóveis, investimentos, participações em empresas, marcas e outros – no exterior.
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O prazo começou a contar no dia 16 de setembro, data da aprovação da nova lei da desoneração da folha de pagamentos.
Eduardo Krutman, sócio da área tributária do escritório RMMG Advogados, destaca que, diferentemente dos programas de regularização lançados em 2016 e 2017, este também contempla a possibilidade de regularização de ativos mantidos no Brasil. Ou seja, não é um programa focado exclusivamente na repatriação, mas na regularização como um todo.
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“Outra novidade que vale a pena ser destacada está relacionada à possibilidade de regularização de rendimentos obtidos a partir destes ativos, sem pagamento de multas (denúncia espontânea)”, diz Krutman. “Previamente ao pedido de adesão é recomendável que se monte um dossiê comprovando a origem e licitude dos ativos regularizados, a ser apresentado em caso de eventual fiscalização por parte da Receita Federal.”
Conversamos com especialistas para entender como o contribuinte pode checar se têm ativos que precisam ser regularizados e quais as principais vantagens em aderir ao novo programa do governo. Confira:
Quais ativos precisam ser regularizados?
Roberto Justo, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2023, que tenha bens e direitos de origem lícita não declarados ou com dados incorretos perante a Receita Federal, pode aderir ao Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Todos os ativos considerados pela lei como recursos, bens e direitos devem ser regularizados. São eles:
- Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
- Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
- Ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
“O contribuinte precisa declarar que a origem dos bens é lícita. Caberá o ônus da prova à Receita Federal, que poderá, por meio de indícios, abrir processo investigatório”, diz Justo.
Como consultar situação e aderir ao programa?
Não sabe a atual situação de seus ativos no exterior? Para verificar a regularidade, basta ao contribuinte verificar suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. No caso da pessoa jurídica, submetida ao lucro presumido e real, é necessário checar balanços, balancetes e a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal. “Nesses documentos é possível certificar se os ativos estão declarados, seus valores, características, etc, e assim concluir pela regularidade ou não dos ativos”, orienta Igor Henrique Salles Magalhães, sócio do escritório Amadiz Advogados.
A adesão ao programa é voluntária, mas só será considerada efetivada junto aos comprovantes de pagamento do imposto e da multa. Para aderir, é preciso acessar a Declaração Única de Regularização, disponível no e-CAC, o Centro de Atendimento Eletrônico da Receita Federal, na aba ‘apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat’. Este é o site: http://rfb.gov.br.
Qual a vantagem de aderir ao RERCT-Geral?
Quem aderir ao programa poderá regularizar os ativos no exterior mediante o pagamento do Imposto de Renda a uma alíquota de 15% sobre o valor atualizado do patrimônio em 31 de dezembro de 2023. Também será cobrada uma multa de 100% sobre o imposto apurado; ou seja, recolhimento total de 30% sobre valor declarado.
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“É importante salientar que, por mais que custo para essa regularização não seja barato, ainda assim é bem inferior ao que poderia ser eventualmente exigido em procedimentos específicos de fiscalização”, destaca Magalhães, do Amadiz Advogados.
No procedimento padrão de regularização dos ativos para pessoas físicas, a alíquota do IR pode chegar a 27,5%, além da cobrança de juros e multa que pode ser de até 150%. Para pessoas jurídicas, o processo se dá mediante pagamento de IR/CSLL a uma alíquota conjunta de 34%, acrescidos de juros e multa também de até 150%.
Para além do benefício financeiro, a regularização da situação tributária evita, ainda, possíveis procedimentos tributários e criminais sobre ativos e bens não declarados.
O que acontece com quem perder o prazo?
A lei estipulou um prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação. Isso significa que contribuintes têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa de regularização.
Quem perder o prazo, fica sujeito aos riscos da situação irregular. Aplicação de penalidades, com a incidência dos tributos federais devidos e multas que podem chegar a 225% do valor do tributo devido, além dos juros moratórios. Mas não declarar ativos exterior ainda pode configurar crime contra a ordem tributária.
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“O contribuinte poderá ser autuado por sonegação fiscal, na modalidade omissão de receitas e terá que responder por crime de sonegação e eventualmente por evasão de divisas”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). “Com a regularização, acerta sua situação patrimonial com o fisco brasileiro.”
Entenda a lei de desoneração da folha de pagamento
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 16, a nova lei de desoneração da folha de pagamento. O texto mantém a desobrigação para as empresas que mais empregam em 2024, mas prevê a reoneração gradual a partir de 2025. Esta reportagem do Estadão explica como vai funcionar.
A manutenção da desoneração ao longo deste ano faz parte de um acordo feito entre o governo e o Congresso. Mas, para compensar a perda de arrecadação federal com a medida, foram aprovados dentro da lei outros pontos com objetivo de reduzir o impacto nas contas públicas. O Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é um deles.
Além do prazo para regularização de ativos no exterior, a lei também dará a chance para que proprietários de imóveis atualizem o valor patrimonial das propriedades com uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas. O prazo é o mesmo, de 90 dias, e começou a contar no dia 16 de setembro.
Vale a pena? Mostramos aqui quais são os riscos de não atualizar o valor do imóvel dentro do prazo estabelecido.
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