Em julho de 2025, o Decreto nº 12.561 estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para beneficiários da seguridade social.
No momento, não é preciso se direcionar até a Caixa Econômica Federal para fazer a biometria obrigatória. Além disso, não é preciso ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Isso porque ainda serão divulgadas orientações oficiais sobre o momento de realizar o procedimento.
Conforme o decreto, a implantação do serviço “priorizará a verificação biométrica na liberação do pagamento dos benefícios”.
Aqueles que já possuem biometria cadastrada na Carteira de Habilitação (CNH), na base da Polícia Federal ou no título de eleitor não devem precisar fazer um novo cadastro.
As informações adicionais ainda devem ser divulgadas pelo portal do MDS, incluindo quem precisará fazer o cadastro, como e onde realizar o procedimento.