O BPC paga um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove ter baixa renda.
Pelas novas regras aprovadas pela presidência, torna-se obrigatória a biometria para novos beneficiários e atualização de cadastros, que deverão ser realizados a cada 24 meses.
Ficam isentos do cadastro da biometria cidadãos em idade avançada, residentes de municípios que não possam oferecer serviço ou que tenham dificuldade para ir ao local de coleta.
O texto original da lei previa que o BPC seria concedido apenas a pessoas com deficiências consideradas médias e graves. No entanto, o presidente incluiu também pessoas com deficiências leves.