O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, é essencial para mais de 5 milhões de brasileiros.
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Recentes mudanças na legislação ampliaram as condições para que mais de um membro de uma mesma família possa receber o benefício. Os ajustes nas regras do BPC facilitaram o acúmulo do benefício dentro do mesmo núcleo familiar. Duas mudanças principais merecem destaque:
- Lei n.º 13.982/2020: renda per capita ampliada
Essa lei permitiu que o limite de renda per capita familiar, um dos critérios de elegibilidade, pudesse ser estendido para até 1/2 salário mínimo em circunstâncias específicas. Essa alteração ampliou o acesso ao BPC, beneficiando mais famílias em situação de vulnerabilidade.
- Portaria n.º 1.282/2021: exclusão de certos rendimentos
A Portaria n.º 1.282 trouxe outra mudança importante, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, além do benefício concedido a outros membros da família, não entram no cálculo da renda familiar per capita.
Conforme o blog do Mercantil, com essas alterações, tornou-se possível que mais de uma pessoa em uma família receba o benefício. O cálculo da renda familiar desconsidera benefícios já concedidos, o que aumenta as chances de elegibilidade para novos pedidos.
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Na prática, a mudança funcionará da seguinte maneira: uma família de quatro pessoas, onde um idoso de 70 anos já recebe o BPC, pode solicitar o benefício para um filho adulto com deficiência. Para o caso do exemplo, o benefício do idoso não será considerado no cálculo da renda familiar, aumentando as chances de aprovação para o filho, caso os demais critérios sejam atendidos.
O que considerar ao solicitar o BPC?
O benefício é um direito garantido, mas é essencial cumprir os critérios como: renda familiar, documentação de comprovação da deficiência e cadastro no CadÚnico. A solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência do INSS, após o agendamento.
Colaborou: Renata Duque.