O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras de reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o BPC. A partir de agora, o processo contará com critérios mais claros para convocação e dispensa, o que deve evitar cortes indevidos.
A reavaliação periódica a cada dois anos já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas esta é a primeira vez que os procedimentos operacionais são definidos oficialmente.
Entre as principais novidades está a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já tenham passado por perícia oficial e recebido diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Com essa mudança, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda em 2025 não precisarão passar novamente por perícia.
Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC como pessoa idosa; Quem voltou a receber o benefício após trabalhar, empreender ou receber o auxílio-inclusão.
Após receber a notificação, o beneficiário, responsável legal ou procurador terá 30 dias para agendar a avaliação médica e social, seja pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.