Nova lei pode tirar cônjuges da herança; veja como se proteger

Reforma no Código Civil

O projeto de lei 4/2025, que busca atualizar o Código Civil, quer retirar os cônjuges da condição de herdeiro necessário. O texto, protocolado no Senado no começo de 2025, ainda precisa ser votado no Congresso.

O que é um herdeiro necessário?

Herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido à metade da herança (parte legítima). Hoje, cônjuges, descendentes e ascendentes fazem parte dessa categoria.

O que muda com a reforma do Código Civil?

Os efeitos da mudança proposta pela reforma do Código Civil iriam variar conforme o regime do casamento, podendo reduzir ou eliminar a garantia à herança.

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Comunhão universal de bens

Nesse regime, não teria mudanças, já que o parceiro é meeiro (não herdeiro) dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Comunhão parcial de bens

O cônjuge seguiria como meeiro dos bens adquiridos durante o casamento, mas perderia a garantia à herança sobre os bens adquiridos antes da união.

Separação total de bens

Nesse caso, não existe a figura do meeiro, só do herdeiro. Caso a reforma seja aprovada, o cônjuge poderá ser totalmente excluído da sucessão.

E na união estável?

O Supremo Tribunal Federal (STF) equipara união estável ao casamento. Por isso, os companheiros também podem perder o direito automático à herança, caso a reforma avance.

Como garantir proteção ao cônjuge?

Mesmo com as mudanças, é possível proteger o parceiro por meio do planejamento sucessório. Testamento, doações e seguros são algumas das estratégias.

Testamento

Segundo Gustavo Costa, COO da Herdei, caso a reforma seja aprovada, o documento permitirá que o parceiro receba até 100% do patrimônio disponível, se não existirem herdeiros necessários, ou até 50% quando existirem.

Doação em vida

Erika Feitosa Chaves, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados, explica que a transferência de bens, ainda em vida, por meio de doação, representa outra saída para os casais.

Seguro de vida e previdência

Costa, da Herdei, lembra que planos de previdência privada e seguros de vida também são alternativas, já que não entram no inventário e podem ser direcionados ao cônjuge.