O projeto de lei 4/2025, que busca atualizar o Código Civil, quer retirar os cônjuges da condição de herdeiro necessário. O texto, protocolado no Senado no começo de 2025, ainda precisa ser votado no Congresso.
Herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido à metade da herança (parte legítima). Hoje, cônjuges, descendentes e ascendentes fazem parte dessa categoria.
Os efeitos da mudança proposta pela reforma do Código Civil iriam variar conforme o regime do casamento, podendo reduzir ou eliminar a garantia à herança.
Nesse regime, não teria mudanças, já que o parceiro é meeiro (não herdeiro) dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
O cônjuge seguiria como meeiro dos bens adquiridos durante o casamento, mas perderia a garantia à herança sobre os bens adquiridos antes da união.
Nesse caso, não existe a figura do meeiro, só do herdeiro. Caso a reforma seja aprovada, o cônjuge poderá ser totalmente excluído da sucessão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) equipara união estável ao casamento. Por isso, os companheiros também podem perder o direito automático à herança, caso a reforma avance.
Mesmo com as mudanças, é possível proteger o parceiro por meio do planejamento sucessório. Testamento, doações e seguros são algumas das estratégias.
Segundo Gustavo Costa, COO da Herdei, caso a reforma seja aprovada, o documento permitirá que o parceiro receba até 100% do patrimônio disponível, se não existirem herdeiros necessários, ou até 50% quando existirem.
Erika Feitosa Chaves, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados, explica que a transferência de bens, ainda em vida, por meio de doação, representa outra saída para os casais.
Costa, da Herdei, lembra que planos de previdência privada e seguros de vida também são alternativas, já que não entram no inventário e podem ser direcionados ao cônjuge.