O cálculo da aposentadoria é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante.
O valor do benefício é igual a 60% da média de todos os salários de contribuição. Com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano trabalhado que exceder o tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
No entanto, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido, hoje em R$7.087,22.
O portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. Também é possível simular os valores com a calculadora do INSS.