Garantir qualidade de vida na terceira idade envolve não apenas cuidados com a saúde, mas também proteção financeira.
Uma das principais garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa é o limite no valor que pode ser cobrado pelas instituições filantrópicas
Na prática, a mensalidade não pode ultrapassar 70% do valor da aposentadoria ou benefício assistencial recebido pelo idoso.
Isso assegura que, no mínimo, 30% da renda permaneça com ele para despesas pessoais.
Essa regra é fundamental, especialmente para quem depende exclusivamente desse recurso para viver.
Com a reserva de parte do valor, o idoso consegue manter certa autonomia financeira para gastos cotidianos.