Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes

O que são as férias?

Férias são um direito, garantida pela CLT, a todos os trabalhadores com carteira assinada e, ao mesmo tempo, um dos temas que mais geram dúvidas na rotina de empresas e empregados.

Descanso remunerado

O Decreto-Lei N.º 1.535, de 1977, garante a todos os empregados o direito a férias anuais, com a possibilidade de férias coletivas ou fracionadas e seu descumprimento pode gerar penalidades. Confira a seguir os 3 tipos de férias previstos na CLT:

1. Férias individuais

Após 1 ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias corridos de descanso, com salário integral e adicional de um terço, conhecido como adicional de férias. O valor deve ser pago até 2 dias antes do início da pausa.

2. Férias coletivas

As férias coletivas podem ser para toda a empresa ou setores específicos. É obrigatório comunicar previamente o Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. Podem ser divididas em dois períodos no mínimo 10 dias.

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3. Férias fracionadas

A reforma trabalhista permite dividir as férias em até três partes, com acordo entre empregado e empregador. Um período deve ter ao menos 14 dias, e os outros, no mínimo 5 dias cada.

Como calcular o pagamento de férias?

O valor das férias inclui o salário bruto mais um terço, pagos até dois dias antes do descanso. Descontos como INSS e IR são aplicados sobre o total. Em férias fracionadas, o cálculo é proporcional aos dias.

Confira a fórmula a seguir

Férias = (Salário bruto + ⅓ do salário) dividido por 30, multiplicado pelo número de dias de férias, menos os descontos obrigatórios. Exemplo: se o salário é de R$ 3 mil, o adicional de um terço será R$ 1 mil. Já o total a receber, antes dos descontos, será R$ 4 mil.

Como evitar erros no valor?

Para evitar erros, é importante que as empresas usem sistemas de folha de pagamento ou peçam ajuda de um profissional. E os trabalhadores devem ficar atentos aos valores recebidos, conferindo os pagamentos e tirando dúvidas com o RH sempre que necessário.

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