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Radar da Imprensa

Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes

Aprenda como funciona o cálculo das férias e os direitos garantidos pela legislação trabalhista

Por Jéssica Anjos

15/05/2025 | 12:46 Atualização: 15/05/2025 | 12:46

Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes

Foto: Adobe Stock
Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes Foto: Adobe Stock

Férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada e, ao mesmo tempo, um dos temas que mais geram dúvidas na rotina de empresas e empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes rigorosas para garantir o pagamento correto durante esse período.

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Segundo o Decreto-Lei nº 1.535, de 1977, da Presidência da República e da Casa Civil, o descanso anual remunerado deve ser concedido com adicional de um terço sobre o salário, e seu descumprimento pode gerar penalidades severas. Entender como funciona o cálculo das férias e quais são as regras vigentes é crucial para evitar problemas trabalhistas.

Quais são os tipos de férias previstos na CLT?

  • Férias individuais

Após 1 ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Nesse tempo, a empresa deve pagar o salário integral acrescido de um terço, conhecido como adicional de férias. O valor deve ser pago até dois dias antes do início da pausa.

  • Férias coletivas

As férias coletivas podem ser aplicadas a todos os colaboradores da empresa ou apenas a determinados departamentos. Nesses casos, o empregador precisa comunicar com antecedência ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos no ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias.

  • Férias fracionadas

Com a reforma trabalhista, passou a ser permitido fracionar as férias em até três partes, desde que haja consenso entre o trabalhador e o empregador. Um desses períodos obrigatoriamente precisa ter, no mínimo, 14 dias consecutivos, enquanto os outros dois devem contar com, pelo menos, 5 dias cada.

Como calcular o pagamento de férias?

O cálculo das férias começa com uma regra simples: o trabalhador recebe o valor do seu salário normal mais um adicional de um terço desse valor. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000, o adicional de um terço será R$ 1.000. O total a receber, antes dos descontos, será R$ 4.000. Depois disso, podem ser aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, de acordo com o valor total. No caso das férias fracionadas, o cálculo é proporcional aos dias de descanso. A fórmula é: (salário bruto + ⅓ do salário) dividido por 30, multiplicado pelo número de dias de férias, menos os descontos obrigatórios.

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Para evitar erros, é importante que as empresas usem sistemas de folha de pagamento ou peçam ajuda de um profissional. E os trabalhadores devem ficar atentos aos valores recebidos, conferindo os pagamentos e tirando dúvidas com o RH sempre que necessário.

Mais do que um período de descanso, as férias são um direito que exige responsabilidade de empregadores e atenção dos trabalhadores. Cumprir prazos, entender os cálculos e seguir as regras da CLT é essencial para manter uma relação de trabalho justa, legal e transparente.

Colaborou: Victória Gabriella.

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