Em todo final de contrato de trabalho, ou seja, a demissão, é necessário que seja feito um cálculo de rescisão para que o colaborador tenha seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa que o dispensou.
O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço do salário ao pagamento mensal. Já a segunda, o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
O décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.
Aqui, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.