O que este conteúdo fez por você?
- Nem todos os tipos de demissão possuem os mesmos fatores para o cálculo
- A rescisão constitucional exige que os direitos do funcionário desligado sejam garantidos
- Os cálculos são simples e, no final, basta somar todos os resultados
Em todo final de contrato de trabalho, ou seja, a demissão, é necessário que seja feito um cálculo de rescisão para que o colaborador tenha seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa que o dispensou.
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Geralmente essa conta é feita pela área de gestão de pessoas ou Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão, esse cálculo pode gerar confusões. Nesse caso, os principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por comum acordo.
Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Fique atento a quais deles se encaixam no seu caso.
Como posso calcular o valor da minha rescisão?
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O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal. Já a segunda só é calculada caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, portanto o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
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Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
Décimo terceiro salário
Logo, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
Aviso prévio
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Aqui o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.
FGTS e multa de 40%
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A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Por fim, para calcular a multa, é preciso multiplicar a porcentagem com o resultado anterior.
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
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A rescisão, muitas vezes, não é um momento simples, mas é interessante conferir essas informações para estar ciente dos seus direitos.