Em todo começo de ano, os consumidores se deparam com calendários de pagamentos de impostos. Um deles é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A taxa municipal é calculada com base no valor venal do imóvel.
É uma estimativa feita pela prefeitura do valor de mercado da propriedade, levando em consideração o tipo de construção, sua localização e seu tamanho.
Depois disso, a quantia é multiplicada por uma alíquota e subtraída por descontos e isenções, caso tenham esses benefícios.
O benefício pode contemplar aposentados com isenção integral, caso a renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. Para a dispensa parcial, é preciso ter renda entre três e cinco salários mínimos.
O imóvel deve ser utilizado como residência e não pode haver outra propriedade no nome do beneficiário na cidade ou em outro lugar do país.