Deixar de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais quando convocado pode gerar multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quando o eleitor não apresenta justificativa dentro do prazo previsto em lei.
O eleitor que escolher o atendimento presencial pode se dirigir a um cartório eleitoral.
O débito é identificado e a guia de pagamento é emitida pelo atendente.
A quitação por meio de PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme a opção disponível no local.
Enquanto esse débito permanece em aberto, o título eleitoral pode ficar irregular, o que traz uma série de restrições.
Dificuldades para tirar passaporte, assumir cargos públicos ou realizar determinados atos civis.