Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD, imposto sobre herança, em planos de previdência privada. Existiam, dúvidas, porém, se a medida teria efeitos retroativos.
Em fevereiro deste ano, a resposta veio: a Corte decidiu que os herdeiros podem sim receber de volta o ITCMD cobrado indevidamente de planos de previdência.
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual cobrado em caso de herança e doação. Suas alíquotas variam de 2% a 8%, a depender do Estado.
Contribuintes que tiveram de pagar ITCMD sobre planos de previdência privada nos últimos cinco anos. Valores pagos antes de 2020 não podem ser devolvidos.
Há dois caminhos: o administrativo e o judicial. No primeiro, o contribuinte faz o pedido à Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto. No segundo, ele precisa entrar com uma ação na Justiça.
Segundo Luiz Felipe Baggio, advogado cofundador da Evoinc, ao fazer a solicitação administrativa, é preciso reunir documentos, como comprovantes de pagamento do imposto, contrato do plano de previdência e certidão de óbito do titular.
Nesse caso, a pessoa deve entrar com uma ação judicial conhecida como “repetição de indébito”, que consiste em pedir de volta valores cobrados indevidamente, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados.
No processo administrativo, os valores podem ser devolvidos em meses. Já no judicial, o retorno pode demorar anos.
“Como houve a decisão do Supremo, que é um precedente qualificado, os Estados não têm argumento jurídico para contestar ações desse tipo, então elas podem se encerrar num tempo mais curto que o habitual”, diz Nunes.