Decisão do STF pode devolver dinheiro a herdeiros; veja se você tem direito

Imposto sobre herança

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD, imposto sobre herança, em planos de previdência privada. Existiam, dúvidas, porém, se a medida teria efeitos retroativos.

Nova decisão

Em fevereiro deste ano, a resposta veio: a Corte decidiu que os herdeiros podem sim receber de volta o ITCMD cobrado indevidamente de planos de previdência.

O que é o ITCMD?

ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual cobrado em caso de herança e doação. Suas alíquotas variam de 2% a 8%, a depender do Estado.

Quem pode receber a restituição?

Contribuintes que tiveram de pagar ITCMD sobre planos de previdência privada nos últimos cinco anos. Valores pagos antes de 2020 não podem ser devolvidos.

Como pedir o dinheiro de volta?

Há dois caminhos: o administrativo e o judicial. No primeiro, o contribuinte faz o pedido à Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto. No segundo, ele precisa entrar com uma ação na Justiça.

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Via administrativa

Segundo Luiz Felipe Baggio, advogado cofundador da Evoinc, ao fazer a solicitação administrativa, é preciso reunir documentos, como comprovantes de pagamento do imposto, contrato do plano de previdência e certidão de óbito do titular.

Via judicial

Nesse caso, a pessoa deve entrar com uma ação judicial conhecida como “repetição de indébito”, que consiste em pedir de volta valores cobrados indevidamente, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados.

Tempo de resposta

No processo administrativo, os valores podem ser devolvidos em meses. Já no judicial, o retorno pode demorar anos.

Decisão do STF pode agilizar resposta

“Como houve a decisão do Supremo, que é um precedente qualificado, os Estados não têm argumento jurídico para contestar ações desse tipo, então elas podem se encerrar num tempo mais curto que o habitual”, diz Nunes.