Brasileiros que mantinham dinheiro aplicado na poupança entre os anos 1980 e 1990 podem ter direito a valores esquecidos devido às perdas causadas pelos antigos planos econômicos aplicados pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Entre os planos envolvidos estão o Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989), Plano Collor I (1990) e Plano Collor II (1991) — todos implantados durante o período de hiperinflação no Brasil.
Graças a um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversos poupadores ou seus herdeiros podem reivindicar os valores com atualização monetária, sem necessidade de nova ação na Justiça.
Além disso, o STF prorrogou por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo que prevê a devolução dos valores corrigidos, estendendo o resgate até junho de 2027.
O acordo contempla poupadores que ingressaram com ações judiciais referentes às perdas causadas pelos planos econômicos. Se o titular do processo já tiver falecido, herdeiros legais podem assumir o direito de adesão.
O primeiro passo para verificar se você ou algum familiar tem direito à compensação acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado. Na seção “consulta de processos” insira o nome e o número do CPF da pessoa.
A adesão é gratuita, por meio dos canais da Febrapo (entidade responsável pelo acordo) por meio dos seguintes canais: Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122; WhatsApp: (11) 97611-2209.