Brasileiros que mantinham dinheiro aplicado na poupança entre os anos 1980 e 1990 podem ter direito a valores esquecidos devido às perdas causadas pelos antigos planos econômicos aplicados pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Entre os planos envolvidos estão o Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989), Plano Collor I (1990) e Plano Collor II (1991) — todos implantados durante o período de hiperinflação no Brasil.
Graças a um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros podem reivindicar os valores com atualização monetária, sem necessidade de nova ação na Justiça.
Além disso, o STF prorrogou por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo que prevê a devolução dos valores corrigidos, estendendo o resgate até junho de 2027.
O acordo contempla poupadores que ingressaram com ações judiciais referentes às perdas causadas pelos planos econômicos. Se o titular do processo já tiver falecido, herdeiros legais podem assumir o direito de adesão.
O primeiro passo para verificar se você ou algum familiar tem direito à compensação acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado. Na seção “consulta de processos” insira o nome e o número do CPF da pessoa.
A adesão é gratuita, por meio dos canais da Febrapo (entidade responsável pelo acordo) por meio dos seguintes canais: Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122; WhatsApp: (11) 97611-2209.