Ao contrário do que muitos imaginam, as dívidas não desaparecem automaticamente com a morte do devedor, mas existem regras específicas que regulam essa situação, garantindo proteção para os herdeiros.
Conforme o artigo 16 da Lei nº 1.046, de 1950, os empréstimos consignados são extintos no momento do falecimento do consignante.
Neste caso, a dívida permanece e deve ser paga com o patrimônio deixado pelo falecido, ou seja, pela herança. Caso o montante das dívidas ultrapasse o valor dos bens, os familiares não têm responsabilidade pelo pagamento do saldo restante.
É comum que muitas pessoas contem com seguros prestamistas que, em caso de morte, garantem o pagamento do empréstimo junto à instituição financeira.
Para evitar transtornos financeiros, é recomendado que as famílias façam um planejamento financeiro e sucessório adequado, incluindo ferramentas como seguro de vida, holding patrimonial e previdência privada.
Ao ocorrer o falecimento de um familiar, é importante que a família comunique rapidamente os bancos e instituições financeiras e inicie o inventário para que as dívidas de empréstimos sejam quitadas conforme determina a legislação brasileira.