O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou a resolução 1.130, definindo novas regras para o saque-aniversário, no dia 07 de outubro de 2025.
Com a publicação, as novas diretrizes entraram em vigor em novembro de 2025, e uma das alterações realizadas foi o número de parcelas que podem ser antecipadas para empréstimos com a modalidade.
A partir do dia 01 de novembro de 2026, será permitido o adiantamento de até três parcelas anuais da categoria.
O valor mínimo e máximo de parcelas antecipadas, as regras para a contratação de empréstimos e o bloqueio do fundo para garantia.
Será possível antecipar, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00 por parcela anual.
Desse modo, após 01 de novembro de 2026, o valor máximo a ser adiantado com o saque-aniversário será de R$ 1.500,00.