No dia 1º de novembro, as novas diretrizes definidas pelo Conselho Curador do FGTS entrarão em vigor, referentes a mudanças significativas na forma como os trabalhadores podem antecipar o saque-aniversário.
Agora, foi fixado um teto de R$ 500,00 por parcela anual, com o valor mínimo estabelecido em R$ 100,00.
Com o novo limite, o trabalhador poderá adiantar até cinco parcelas de R$ 500,00, dentro de um período de 12 meses.
Somando, o valor dá um total de até R$ 2.500,00.
Outra novidade importante é a carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar a primeira antecipação.
Com as novas regras, o número foi reduzido: até cinco antecipações em 12 meses e, depois disso, até três adicionais em três anos.