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Rescisão

Ao finalizar um contrato de trabalho, os trabalhadores com carteira assinada em processo de rescisão possuem direito de receber um valor que corresponda ao seu tempo de contribuição na empresa.

Como calcular o valor da rescisão?

O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.

Férias vencidas e proporcionais

Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal. Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionais.

13º salário

O décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.

Aviso prévio

Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.

FGTS e multa de 40%

As contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo. Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados.

Tipo de demissão

Vale destacar que o que soma ao cálculo da rescisão pode variar de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são: Demissão sem justa causa; Demissão com justa causa; Pedido de demissão; Rescisão indireta e Rescisão por comum acordo. Confira mais na matéria do E-Investidor.

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