Ao finalizar um contrato de trabalho, os trabalhadores com carteira assinada em processo de rescisão possuem direito de receber um valor que corresponda ao seu tempo de contribuição na empresa.
O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal. Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionais.
O décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.
Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
As contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo. Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados.
Vale destacar que o que soma ao cálculo da rescisão pode variar de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são: Demissão sem justa causa; Demissão com justa causa; Pedido de demissão; Rescisão indireta e Rescisão por comum acordo. Confira mais na matéria do E-Investidor.