Contribuintes que pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada podem ter direito à restituição.
Até o começo deste ano, 2025, a porcentagem mínima desse imposto correspondia a 2% e a máxima a 8%, porém, esse valor variava conforme a legislação de cada estado. No caso de São Paulo, por exemplo, o imposto estava fixado em 4%.
Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança desse imposto sobre certos tipos de previdência é inconstitucional, alegando que ele possui natureza securitária e, portanto, não se enquadram como herança.
Segundo o E-Investidor, existem dois caminhos possíveis para pedir o reembolso do ITCMD pago: por meio de um processo administrativo ou por via judicial.
Para iniciar a solicitação administrativa, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento do imposto, documentos do plano de previdência e informações do beneficiário. Cada estado possui seus próprios formulários e procedimentos.
Já no segundo caso, o contribuinte pode ajuizar uma ação chamada “repetição de indébito”. Essa medida garante o direito de reaver valores pagos de forma indevida.