

Contribuintes que pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada podem ter direito à restituição.
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Contribuintes que pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada podem ter direito à restituição.
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Até o começo deste ano, 2025, a porcentagem mínima desse imposto correspondia a 2% e a máxima a 8%, porém, esse valor variava conforme a legislação de cada estado. No caso de São Paulo, por exemplo, o imposto estava fixado em 4%.
Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança desse imposto sobre certos tipos de previdência é inconstitucional, alegando que ele possui natureza securitária e, portanto, não se enquadram como herança. Essa decisão representa uma mudança importante no entendimento jurídico sobre o tema e pode beneficiar milhares de pessoas em todo o país.
Segundo o E-Investidor, existem dois caminhos possíveis para pedir o reembolso do ITCMD pago: por meio de um processo administrativo ou por via judicial. O processo administrativo, feito diretamente com a Secretaria da Fazenda do estado responsável pela cobrança, costuma ser mais simples e rápido.
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Para iniciar a solicitação administrativa, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento do imposto, documentos do plano de previdência e informações do beneficiário. Cada estado possui seus próprios formulários e procedimentos, então é importante, antes de tudo, consultar o portal da Secretaria da Fazenda local para seguir corretamente o passo a passo.
Já no segundo caso, o contribuinte pode ajuizar uma ação chamada “repetição de indébito”. Essa medida garante o direito de reaver valores pagos de forma indevida.
Antes de realizar qualquer pedido, é importante lembrar que o direito à restituição tem prazo para ser exercido, geralmente de até cinco anos após o pagamento do ITCMD. Portanto, se você se enquadra nessa situação, busque orientação jurídica e verifique se pode recuperar os valores pagos a mais ao estado.
Colaborou: Giovana Sedano.
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