Ser beneficiado com uma herança pode parecer um benefício automático, mas nem sempre os herdeiros desejam ou estão aptos a aceitar. Seja por dívidas deixadas pelo falecido, questões tributárias ou razões pessoais.
Sim, é possível abrir mão do direito à sucessão. Entretanto, para que essa decisão tenha validade legal, é necessário seguir um procedimento formalizado pelo Código Civil Brasileiro.
O ato de recusar uma herança exige um documento formal chamado de “termo de renúncia”, que pode ser registrado em cartório ou anexado ao processo de inventário.
Ao abdicar da herança, o interessado não pode escolher quem ficará com os bens. Eles serão repassados automaticamente aos próximos sucessores na hierarquia estabelecida pela legislação.
O herdeiro tem um prazo de até 10 dias após o falecimento do titular dos bens para formalizar a renúncia, conforme previsto no artigo 1.806 do Código Civil.
O ato em si não gera custos, mas o processo de inventário pode envolver despesas com honorários advocatícios e taxas judiciais, que variam conforme o valor da herança e a localização.
A renúncia simples, quando o herdeiro apenas abre mão dos bens sem indicar um beneficiário específico, não está sujeita ao ITCMD. No entanto, se for feita em favor de outra pessoa, é considerada uma doação e, portanto, o imposto pode ser aplicado.
Endividamento do falecido, Conflitos familiares, Custos tributários e Decisão pessoal. Portanto, antes de tomar uma decisão, é essencial avaliar os impactos da renúncia da herança.