Homens que adotam uma criança também podem ter direito ao salário-maternidade, um benefício tradicionalmente associado às mães biológicas.
A concessão desse direito, no entanto, está condicionada a algumas regras previstas em lei e regulamentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a legislação brasileira, o salário-maternidade é garantido a todos os segurados da Previdência Social que adotem menores de até 12 anos de idade. O benefício, que tem duração de 120 dias.
De acordo com o INSS, o direito ao benefício se estende a todos os segurados do regime previdenciário, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais.
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito sem a necessidade de agendamento prévio. Basta acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para o número 135.