O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) eliminou a burocracia para o público da terceira idade. Assim, os idosos beneficiários não precisam ir até uma agência física para solicitar o benefício.
O desconto na conta de luz é aplicado de forma automática, sem que o participante precise sair de casa. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.203/2021.
O governo encaminha os dados do beneficiário e titular da conta de luz para as distribuidoras, permitindo o cruzamento de informações necessário para o desconto.
Para ter direito à Tarifa Social, o cidadão deve possuir 65 anos ou mais e ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante destacar que o endereço registrado no cadastro do BPC esteja atualizado e localizado na área de cobertura da distribuidora de energia.
Atualmente, o serviço oferece gratuidade na conta de energia para os participantes que gastam até 80 kWh por mês.