Os idosos não estão excluídos do endividamento ou, até mesmo, do superendividamento. No entanto, existem formas de contornar a situação, como ao renegociar os débitos da conta de luz.
A Lei n.º 14.181, de 2021, alterou o Estatuto do Idoso para auxiliar na renegociação de débitos, como a conta de luz, e evitar práticas abusivas de credores.
A Lei do Superendividamento é aplicada em casos as pessoas agiram de boa-fé, sem o intuito de tirar alguma vantagem.
Segundo a Defensoria Pública de SP, há duas maneiras de solicitar a renegociação da conta de luz com base na Lei do Superendividamento.
A primeira maneira é a extrajudicial, que pode ser iniciada acionando autoridades como o Procon ou a própria Defensoria Pública.
A segunda forma é ingressar com uma ação judicial, na qual é realizada uma audiência com os credores.