A busca pela casa própria ainda é um desafio para grande parte da população brasileira, especialmente entre os mais velhos.
Apesar de proporcionar vantagens, a regra não se aplica a qualquer tipo de compra de imóvel.
A prioridade para idosos está restrita a programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.
“Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria […]”
Um dos principais mecanismos criados pela lei é a obrigatoriedade de destinar parte das unidades habitacionais a esse público.
Na prática, isso significa que, dentro desses programas, uma parcela dos imóveis deve ser separada exclusivamente para idosos, ampliando as chances de acesso à moradia.