Esse direito está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. (Foto: Adobe Stock)
A busca pela casa própria ainda é um desafio para grande parte da população brasileira, especialmente entre os mais velhos. Para tentar reduzir essas dificuldades, a legislação passou a prever medidas específicas que ampliam o acesso à moradia para pessoas idosas, proporcionando condições mais favoráveis em determinadas situações.
Um dos principais mecanismos criados pela lei nº 14.423, de 2022 é a obrigatoriedade de destinar parte das unidades habitacionais a esse público. No entanto, essa prioridade na compra de imóveis não se aplica a qualquer tipo de negociação.
Prioridade vale para programas específicos
Apesar de proporcionar vantagens, a regra não se aplica a qualquer tipo de compra de imóvel. A prioridade para idosos está restrita a programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais. Nesses casos, há diretrizes próprias que visam facilitar o acesso à moradia para esse público, segundo a Lei nº 14.423, de 2022.
O artigo 38 da Lei reforça que todo o projeto deve considerar as particularidades da população idosa:
“Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria […]”
Além disso, o texto traz diretrizes complementares:
“II
implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa;”
“III
Reserva mínima de imóveis para idosos
De acordo com o E-Investidor, um dos principais mecanismos criados pela lei é a obrigatoriedade de destinar parte das unidades habitacionais a esse público. O texto legal estabelece:
“I
reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;”
Na prática, isso significa que, dentro desses programas, uma parcela dos imóveis deve ser separada exclusivamente para idosos, ampliando as chances de acesso à moradia.
Localização das unidades
A legislação também se preocupa com a localização dessas unidades dentro dos empreendimentos. Para facilitar o dia a dia e aumentar a segurança, há a seguinte orientação:
“Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.”
Essa medida busca reduzir dificuldades de locomoção e tornar os espaços mais adequados às necessidades desse público.
Isso significa que os empreendimentos devem oferecer infraestrutura adequada, acessibilidade e condições de pagamento compatíveis com a renda de aposentados e pensionistas.