Quando há mais de um herdeiro e o bem não pode ser dividido fisicamente é comum surgirem conflitos sobre o destino da propriedade. Uma dúvida comum entre os herdeiros, é a possibilita de vender o terreno sem a aprovação de todos.
Segundo a advogada especializada em Direito da Família, Ísis Araujo, a resposta é: depende da situação. Após o falecimento do proprietário e com a abertura do inventário, os herdeiros passam a ser considerados condôminos do imóvel até que a partilha oficial seja concluída.
Em outras palavras, todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o bem e, portanto, a venda requer concordância de todos os envolvidos. No entanto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os outros se recusam, existem alternativas legais para resolver o impasse. Confira 2 alternativas:
Uma das possibilidades é recorrer à alienação judicial do imóvel. Nessa modalidade, o herdeiro interessado na venda pode entrar com uma ação na Justiça solicitando a partilha do bem.
Uma outra saída ao impasse entre os herdeiros, é a preferência de compra. Neste caso o herdeiro que deseja mantê-lo pode adquirir a parte dos demais herdeiros pelo mesmo valor oferecido por terceiros, sem precisar cobrir ofertas mais altas.
Antes de qualquer decisão, o recomendável ao herdeiro é consultar um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo siga de forma legal e justa.