Um herdeiro quer vender o imóvel, os outros não: o que fazer?. Foto: Adobe Stock.
A partilha de um imóvel deixado como herança costuma ser um dos pontos mais delicados entre os beneficiários. Quando há mais de um herdeiro e o bem não pode ser dividido fisicamente é comum surgirem conflitos sobre o destino da propriedade. Uma dúvida comum entre os herdeiros, é a possibilita de vender o terreno sem a aprovação de todos.
Mas afinal, é possível vender um imóvel de herança sem a autorização dos demais herdeiros?
Segundo a advogada especializada em Direito da Família, Ísis Araujo, ao E-Investidor a resposta é: depende da situação. Após o falecimento do proprietário e com a abertura do inventário, os herdeiros passam a ser considerados condôminos do imóvel até que a partilha oficial seja concluída.
Em outras palavras, todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o bem e, portanto, a venda requer concordância de todos os envolvidos — a princípio. No entanto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os outros se recusam, existem alternativas legais para resolver o impasse.
Confira 2 alternativas para resolver o impasse entre os herdeiros:
1. Alienação forçada: quando a justiça intervém
Uma das possibilidades é recorrer à alienação judicial do imóvel. Nessa modalidade, o herdeiro interessado na venda pode entrar com uma ação na Justiça solicitando a partilha do bem. Caso o juiz entenda que não há acordo possível entre as partes e que manter o imóvel em condomínio é inviável, ele pode autorizar a venda forçada da propriedade em leilão.
Mesmo sendo uma alternativa, essa saída tem um lado negativo, já que o imóvel será vendido por leilão. Ou seja, todos os herdeiros podem sair prejudicados financeiramente, o que torna essa uma medida geralmente usada como último recurso.
“Será feito um leilão judicial e, nesses casos, os valores de arrematação costumam ser muito menores que os de mercado”, alerta Araujo.
2. Preferência de compra: oportunidade para quem quer manter o imóvel
Uma outra saída ao impasse entre os herdeiros, é a preferência de compra. Neste caso o herdeiro que deseja mantê-lo pode adquirir a parte dos demais herdeiros pelo mesmo valor oferecido por terceiros, sem precisar cobrir ofertas mais altas.
Antes de qualquer decisão, o recomendável ao herdeiro é consultar um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo siga de forma legal e justa.