No caso dos convênios médicos, ele deve ser declarado na aba ‘Pagamentos Efetuados’, mas apenas quando o próprio contribuinte pagou por essa despesa. Informe aqui CNPJ e nome da operadora.
Vale lembrar que se o plano oferecido pelo empregador trabalhar no regime de coparticipação, quando o funcionário assume parte dos custos, ele pode ser declarado à Receita para dedução.
Por fim, no caso de despesas médicas reembolsadas pelo convênio, declare o valor da consulta em “valor pago” e o montante retornado em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.